Author Archives: augusto

Avaí x Fluminense

Arte: Vinicius de Oliveira

Saudações azurras. 
Daqui a pouco o Avaí recebe o Fluminense sem público na esperança de um milagre no Campeonato Brasileiro diante do Fluminense. 
Alheio às deturpações jurídicas que tomaram conta do noticiário extracampo no qual proibiram o público na Ressacada, considero este jogo como a última carroça do Leão na esperança de fugir do rebaixamento onde a vitória é substancial para ganhar algum fôlego no Campeonato Brasileiro. 
Para este compromisso, o técnico Lisca não terá o zagueiro Bressan e o lateral-esquerdo Bruno Cortez, ambos lesionados. Por outro lado, o atacante William Poktter está de volta ao time titular depois de cumprir suspensão. 
Assim, o provável time titular deve ser Vladimir, Kevin, Raphael Rodrigues, Rodrigo Freitas e Natanael; Raniele, Bruno Silva e Jean Pyerre; Romulo, William Poktter e Guilherme Bissoli. 
Vamos enfrentar um time certinho como é o Fluminense, então todo o cuidado é pouco, ainda mais que o gramado da Ressacada estará encharcado por conta da chuva torrencial ocorrida na manhã deste domingo. 

Confira abaixo a lista dos relacionados:

Foto: Twitter Oficial do Avaí F.C

 

Arbitragem para Avaí x Fluminense

Arte: Guto Delfino

Árbitro: Anderson Daronco – RS 
Assistente n° 1: Rafael da Silva Alves – RS 
Assistente n° 2: Maira Mastella Moreira – RS 
4° árbitro: Luiz Augusto Silveira Tisne ‐ SC 
VAR; Wagner Reway – PB 
Assistente do VAR: Cleriston Clay Barreto Rios ‐ SE 

Mudanças à vista

Saudações azurras. 
Ao que tudo indica, teremos mudanças no time titular do Avaí contra o Fluminense.
Isso porque, segundo informações do repórter do GE Globo Ronaldo Fontana, o lateral-esquerdo Bruno Cortez sentiu dores musculares e está fora deste jogo.
Por outro lado, o volante Raniele, que sentiu problema muscular durante a semana, está de volta aos treinamentos e é opção.
E por último, o atacante William Poktter retorna ao time titular depois de cumprir suspensão automática na derrota contra o Fortaleza.
Não dá pra negar que o técnico Lisca está tentando encontrar a melhor formação objetivando a vitória diante de um time muito organizado como é o Fluminense.  

É um prejuízo e tanto

Saudações azurras.
Por meio de um comunicado, o Avaí informou que o jogo contra o Fluminense será realizado com portões fechados.
A Diretoria tentou de todas as formas reverter a decisão monocrática, até esteve na sede da CBF nesta sexta-feira, mas não foi possível.
É um absurdo um clube ser punido de forma injusta sem o direito de ter a ampla defesa e por cima, amargará um prejuízo financeiro diante do Fluminense.

Confira a nota oficial do Avaí:

“O Avaí Futebol Clube informa que, por decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), a partida deste domingo (16), diante do Fluminense-RJ válida pelo Campeonato Brasileiro, será realizada com portões fechados. O Clube tentou, através de todos os meios, reverter a injusta decisão, pois estará cumprindo uma pena sem antes ser julgado pelo ocorrido.

O Avaí esteve no dia de hoje representado na Confederação Brasileira de Futebol (CBF) pelo presidente, Júlio César Heerdt, e pelo presidente da Federação Catarinense de Futebol (FCF), Rubens Angelotti, na tentativa de reverter tal decisão, além dos procedimentos jurídicos adotados. Porém, ao final do dia, foi comunicado que a medida seria irreversível.

O Avaí vem por meio desta nota, também, repudiar a decisão por meio dos seguintes argumentos:

1. A aplicação da pena se dá de forma sumária, ou seja, sem a possibilidade de defesa por parte do Avaí FC. O Clube teve seu direito constitucional vilipendiado. A decisão liminar determina o cumprimento de uma punição sem que fosse oportunizado ao Clube apresentar sua defesa, em que poderia demonstrar por meio de provas documental, testemunhal e por imagens que não é responsável pelos problemas ocorridos na partida com relação aos cabos de VAR.

2. O julgamento do processo estava pautado para a data de hoje (14.10.2022), o que evitaria que a pena fosse cumprida antes do julgamento, mas o relator surpreendentemente adiou (e posteriormente manteve este adiamento) o julgamento para que fosse ouvido o Delegado da partida do dia 01.10.2022 – Delegado este que confirmou sua presença na sessão de hoje, mediante declaração assinada e com firma reconhecida.

3. Pelo parágrafo sétimo do artigo 68 do Regulamento Geral de Competições, “O cumprimento da pena de perda de mando de campo com portões fechados dar-se-á na partida que venha a ocorrer após decorridos 10 (dez) dias do recebimento da comunicação do julgamento que a impuser, em razão dos prazos necessários para as ações operacionais relacionadas à partida” – o que não ocorreu, já que a perda de mando de campo com portões fechados foi determinada em 08/10/2022. E caso ainda assim não se entendesse, de forma que se considerasse a decisão do dia 06/10/2022 para contagem do prazo, o parágrafo terceiro do artigo 64 do mesmo RCG impõe que “A DCO somente executará a pena de perda de mando de campo na partida que venha a ocorrer após decorridos 10 (dez) dias do recebimento de comunicação da Justiça Desportiva que a impuser (…)”. Ora, se a decisão que aplicou “pena de perda de mando de campo com portões fechados” foi prolatada em 06/10/2022, e comunicada em 07/10/2022, não haveria que se falar em cumprimento da referida decisão na partida entre Avaí FC e Fluminense, designada para 16/10/2022.

4. A Diretoria de Competições da CBF é a responsável – por força do art. 175, parágrafo segundo do CBJD – por determinar a forma de cumprimento da pena e jamais poderia fazê-lo ao arrepio do seu próprio Regulamento Geral das Competições. Eximiu-se, portanto, de seu regular papel, sem qualquer respaldo jurídico que a sustentasse.

5. O documento em que informa o Cumprimento de Perda de Mando só foi encaminhado ao Clube no dia de ontem, 13/10, às 14h30, após o início da complexa operação de jogo.

Com estes lamentáveis atos, tanto CBF quanto STJD depreciam sua própria competição, impondo aos torcedores – os verdadeiros donos do futebol brasileiro – o triste cenário de um espetáculo sem público.

O Avaí entrará em contato com os torcedores do clube que adquiriram ingressos para a partida para alinhar a forma de ressarcimento. Os torcedores do visitante devem entrar em contato no e-mail contato@futebolcard.com.br para proceder a devolução.

Pedimos desculpas aos sócios e torcedores pelos transtornos ocorridos. O Avaí, mais um vez, lamenta a decisão e reforça o entendimento de que está sendo prejudicado com tal medida, bem como avaliará a adoção das providências pertinentes para reparação pelos responsáveis das perdas e danos sofridos.”

Fonte: Site Oficial do Avaí F.C.

Posição do Avaí sobre os ingressos

Saudações azurras. 

“O Avaí Futebol Clube comunica que recebeu às 14h30 de hoje (13) ofício da Diretoria de Competições da Confederação Brasileira de Futebol (DCO), determinando o cumprimento de pena de perda de mando de campo com portões fechados já na partida contra o Fluminense F.C, no próximo domingo (16), em razão de decisão liminar prolatada em 06/10/2022 pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (quando aplicou-se “pena de perda de mando”) e reconsiderada em parte no dia 09/10/2022 (quando determinou-se o cumprimento com portões fechados).

 

Com o adiamento pelo relator do processo do julgamento que aconteceria em 14.10.2022 na Quinta Comissão Disciplinar, o Avaí F.C., se mantida a situação de momento, sequer poderá apresentar sua defesa em sessão de instrução e julgamento antes de submetido ao cumprimento da pena que lhe foi monocraticamente imposta.

 

O clube já está adotando as medidas cabíveis para garantir a presença de seu torcedor na partida deste domingo (16), pois discorda frontalmente tanto da decisão da DCO como da liminar do STJD, seja no que se refere ao mérito da questão (que só pode ser abordado quando do julgamento da questão em órgão colegiado do STJD) como ao prazo para seu cumprimento.

 

Afinal, pelo parágrafo sétimo do artigo 68 do Regulamento Geral de Competições, “O cumprimento da pena de perda de mando de campo com portões fechados dar-se-á na partida que venha a ocorrer após decorridos 10 (dez) dias do recebimento da comunicação do julgamento que a impuser, em razão dos prazos necessários para as ações operacionais relacionadas à partida” – o que não ocorreu, já que a perda de mando de campo com portões fechados foi determinada em 09/10/2022.

 

E caso ainda assim não se entenda, de forma que se considere a decisão do dia 06/10/2022 para contagem do prazo, o parágrafo terceiro do artigo 64 do mesmo RCG impõe que “A DCO somente executará a pena de perda de mando de campo na partida que venha a ocorrer após decorridos 10 (dez) dias do recebimento de comunicação da Justiça Desportiva que a impuser (…)”. Ora, se a decisão que aplicou “pena de perda de mando de campo com portões fechados” foi prolatada em 06/10/2022, e comunicada em 07/10/2022, não há que se falar em cumprimento da referida decisão na partida entre Avaí F.C. e Fluminense F.C, designada para 16/10/2022, em Florianópolis, SC, vez que não transcorridos 10 (dez) dias entre a data de comunicação da referida decisão e a data do jogo em questão, não havendo tempo hábil para as providências respectivas, incluindo mas não se limitando àquelas referentes à devolução da considerável carga ingressos já comercializados para o mencionado jogo. 

Diante desse contexto, o Avaí FC suspende momentaneamente a venda de ingressos, esperando poder retomá-la ainda nesta sexta-feira (14) após manifestação da CBF e/ou do STJD.”

Fonte: Site Oficial do Avaí F.C. 

NBDG: A verdade é que está muito complicado entender para emitir uma opinião, só peço que se entendam as duas partes.